A Emenda à Constituição (EC) nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações para disputas proporcionais. As eleições municipais de 2020 foram as primeiras a ocorrer sob a nova norma, quando foi possível ...observar uma redução na fragmentação das câmaras de vereadores (Santana, Vasquez, Sandes-Freitas, 2021). As mudanças passaram a valer para os legislativos estaduais e para a Câmara dos Deputados na eleição de 2022. Esse artigo tem como objetivos analisar o impacto desta mudança de regra sobre os partidos políticos brasileiros em termos de lançamento de candidaturas e de resultado eleitoral e investigar seus efeitos sobre a fragmentação partidária. Para tanto, analisamos dados das disputas para deputado federal em duas eleições anteriores à mudança institucional (2014 e 2018) e outra com a nova legislação já vigente (2022). Os dados foram retirados do Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral e foram investigados por meio de estatística descritiva e inferencial. Nossos resultados apontam que a EC nº 97/2017 reduziu a fragmentação partidária, os partidos se anteciparam aos efeitos da emenda, alterando o padrão de candidatura e os partidos pequenos tiveram suas chances de eleger parlamentares reduzidas.
Neste artigo analisamos como se deu a polarização na campanha eleitoral para governador em 2022 em torno das duas figuras políticas tensionadoras, Bolsonaro e Lula. Para tanto foram analisadas todas ...as publicações realizadas no Twitter durante a campanha eleitoral de primeiro turno pelos governadores brasileiros. A questão central é, como os governadores estaduais se posicionaram na disputa eleitoral regional em consonância com os alinhamentos na disputa eleitoral nacional? A captura dos tweets foi feita a partir do software Netlytic. Para a análise dos dados foi utilizada estatística descritiva a partir do Excel e análise dos discursos a partir do aplicativo Iramutec para linguagem R. A partir da pesquisa concluímos que, diferentemente da polarização vista no nível nacional, nas campanhas estaduais houve um arrefecimento do tensionamento e uma reacomodação dos discursos das elites políticas no sentido de evitar fricções e abordar a temática políticas públicas.
O presente artigo tem como objeto uma reflexão acerca da necessária ponderação entre a viabilização do combate à desinformação nas eleições e a ameaça, inerente a este processo, de supressão da ...liberdade de expressão e da livre circulação das ideias, fundamentais para a plena efetivação da democracia e do pluralismo político. Como viabilizar o combate à disseminação em massa de mentiras ou “fake news”, prejudiciais à manutenção de um ambiente político tolerante e saudável, em face da necessidade de garantia da liberdade e da tolerância próprias das sociedades democráticas e o do risco do autoritarismo estatal? Na busca da resposta a este dilema, foi realizada uma análise de situações concretas vivenciadas no processo eleitoral brasileiro nos últimos quinze anos à luz da filosofia política relativa à temática da liberdade de expressão e ao combate à intolerância, concluindo-se pela necessidade de priorização de medidas preventivas de combate à desinformação, de forma a evitar que a repressão judicial, eleita como método de salvaguarda democrática, violente as liberdades fundamentais e aniquile a própria democracia.
A eleição presidencial de 2022 foi a mais competitiva das já realizadas no país. Em uma disputa com resultados tão incertos, detalhes pouco considerados em pleitos passados poderiam fazer diferença ...para o resultado. Entre esses, a abstenção eleitoral ganhou um destaque especial nos dois turnos. A crença de que a taxa de comparecimento poderia influenciar o resultado da eleição orientou os coordenadores das campanhas de Lula e Bolsonaro a agir em favor do comparecimento eleitoral ao longo da reta final da campanha. Este trabalho analisa as taxas de comparecimento e o perfil sociodemográfico dos eleitores que foram às urnas e os que se abstiveram do pleito nos dois turnos em 2022. Também analisaremos o perfil daqueles que justificam o voto. Os resultados apontam que a taxa de comparecimento das eleições de 2022 (79% no primeiro turno, 80% no segundo turno) é semelhante à de eleições anteriores. A novidade é que o percentual dos eleitores que compareceram no segundo turno foi, pela primeira vez, superior aos do primeiro turno.
A confiança é a base sobre a qual a democracia é construída. Não por acaso, é a principal vítima dos ataques de mercadores da desinformação empenhados em minar o processo eleitoral e o ambiente ...democrático. Em um ambiente de grande disseminação de desinformação contra o processo eleitoral e as instituições envolvidas, a Justiça Eleitoral brasileira construiu um ousado programa de enfrentamento com o objetivo de combater os efeitos da desordem informacional em seu processo democrático. Este artigo detalha as iniciativas adotadas pelo TSE e suas parcerias com plataformas digitais e com a sociedade civil para garantir a transparência e construir confiança e integridade nos processos eleitorais no Brasil.
Respeitando o princípio da anualidade das leis eleitorais, as reformas políticas têm ocorrido em anos ímpares por iniciativa do Congresso Nacional. Somam-se a elas, o papel ativo da justiça na ...interpretação das regras vigentes e na formulação de resoluções que alteram a lógica do regramento que norteia os pleitos. Com base em tais aspectos, o principal objetivo desse artigo é compreender, a partir de informações disponíveis nos repositórios de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o quanto as alterações legais são capazes de alterar o perfil das candidaturas e, adicionalmente, o quanto impactam em quem serão os eleitos. Diante de tal esforço, este trabalho partirá da hipótese basilar de que o perfil das candidaturas, em maior medida, e dos eleitos, sob menor impacto, mudam de acordo com variações de natureza institucional-legal. Reforçaria tal argumentação o fato de que variáveis que não passaram por alterações legais no período de 2002 a 2022 não sofrem movimentações dignas de destaque quando consideradas candidaturas e pessoas eleitas ao cargo de deputado federal. São exemplos de variáveis que passaram por mudanças, ou foram diretamente impactadas pela lei: o total de candidaturas, o total de partidos, a média de candidaturas por partidos, as candidaturas femininas, as candidaturas de pessoas negras e as candidaturas sob coligações. Em contrapartida, o total de eleitos, a média de idade, o percentual de jovens, a escolaridade, o estado civil, a busca pela reeleição e a naturalidade dos candidatos – estado onde nasceram – não passaram por alterações.
Abstract Storytelling as a method for knowledge production has long been introduced and adopted in legal settings, particularly by critical legal scholars. The contributions of the method have been ...acknowledged, but it has also been criticized. The present paper is interested in one criticism: the idea that the verifiability of personal stories is impossible and, hence, that storytelling-based legal arguments are unacceptable or weak. This paper does not offer one final answer to this criticism, but it provisionally suggests that, if storytelling-based legal arguments are analyzed in a holistic manner, we can see that even if the stories that, at their core, cannot be verified- or, in the limit, even if they are not true -the broader social claims that derive from them and that anchor the legal argument, can - and should.
Resumo Storytelling como método de produção de conhecimento há muito tempo foi introduzido e adotado em ambientes jurídicos, particularmente por estudiosos críticos. As contribuições do método foram reconhecidas, mas o método também foi muito criticado. O presente artigo se interessa por uma crítica: a ideia de que a verificabilidade de histórias pessoais é impossível e, portanto, de que os argumentos jurídicos baseados em storytelling são inaceitáveis ou fracos. Este artigo não oferece uma resposta final a essa crítica, mas sugere provisoriamente que, se os argumentos jurídicos baseados em storytelling forem analisados de maneira holística, podemos ver que, mesmo que as histórias que, em seu cerne, não possam ser verificadas - ou, no limite, ainda que não sejam verdadeiras - as reivindicações sociais mais amplas que delas derivam e que ancoram a argumentação jurídica, podem - e devem.
Resumo A liberdade de expressão é uma das principais previsões no texto constitucional brasileiro quanto à manifestação dos direitos fundamentais, possuindo repercussões nos mais diversos âmbitos, ...como na imprensa, publicações, acadêmica, entre outros. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, o caso mais emblemático quanto aos limites da liberdade de expressão foi o julgamento do editor Siegfried Ellwanger Castan. Mesmo que o referido julgado tenha sido decidido pelo STF em 2003, denota-se que este ainda se trata do principal episódio quanto à liberdade de expressão e às repercussões do discurso do ódio, sobretudo quanto à ponderação e sopesamento de valores realizada pelo STF. Assim sendo, o objetivo principal do artigo é verificar o impacto do aludido precedente Ellwanger sobre a liberdade de expressão, nomeadamente quanto à ponderação de valores constitucionais e a proporcionalidade para casos mais recentes julgados pelo STF. O objetivo específico do texto é analisar a atualidade deste caso, nomeadamente a partir de precedentes mais recentes do STF, sobretudo se os critérios estabelecidos no HC nº 82.424/RS ao exercício da liberdade de expressão permanecem pertinentes.
Resumo Esta investigação utiliza o método de análises de decisões para examinar o posicionamento do Tribunal de Justiça de Sergipe, entre 2020 e 2022, sobre a recusa das empresas que oferecem o ...serviço de transporte via aplicativo de efetivar ou de permanecer em seu cadastro com motoristas que respondem a processos criminais sem decisões transitadas em julgado. A análise das decisões parte de alguns marcos teóricos estratégicos, como o conceito de cidadania sacrificial e da economicização do direito, do neoliberalismo enquanto uma racionalidade e um processo profundo, do capitalismo como vigilância. Como resultado, identificou-se que o TJSE priorizou a autonomia contratual, a liberdade para pautar critérios objetivos de segurança, o desalinhamento dos motoristas com o Termo e as Condições para uso em detrimento dos princípios da presunção de inocência e da função social do contrato. Para problematizar este cenário o artigo ainda questiona sobre a (des)proteção dos dados pessoais dos trabalhadores por aplicativo, a falta de transparência na utilização de novas tecnologias para coletar dados referentes a processos criminais em andamento como forma de reiterar velhas exclusões sociais ou laborais. Por fim, conclui-se sobre a aproximação dos fundamentos manejados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe com as novas exigências econômicas da gestão neoliberal, tal como a redução do pacto constitucional em benefício da autonomia empresarial, tanto sobre a descartabilidade dos sujeitos, como sobre a captação irregular de seus dados pessoais.
Resumen Con sus prácticas, el FMI afecta la vida de millones de personas alrededor del mundo. Recientemente, la ONU ha definido las pautas que los agentes del campo financiero deben seguir para ...promover el respeto y la efectividad de los Derechos Humanos (DDHH). Sin embargo, el Fondo actúa como si de hecho tales pautas no existiesen. Este trabajo procura analizar el nexo jurídico que ata al FMI a los DDHH, problematizando las «estrategias argumentativas» a través de las cuales él legitima su posición al respecto. Esta manera de ingresar al debate permite: 1) sustentar jurídicamente la ligazón del Fondo a estos derechos y, al mismo tiempo, mostrar las bondades y límites de las críticas que se le endilgan a dicha ligazón; 2) presentar en un único relato coherente los desarrollos sobre esta temática que la literatura especializada exhibe de manera fragmentada; 3) dar cuenta de cómo las últimas tendencias que informan la doctrina de los DDHH se traducen en documentos jurídicos oficiales. Se argumenta que el FMI tiene la obligación internacional de respetar y efectivizar los DDHH desde su propio mandato y considerando las pautas de los actores institucionales al respecto, so pena de incurrir en responsabilidad por su violación.