O presente artigo tem por propósito prospectar causas administrativas que, apesar de não constituírem em sua essência direitos patrimoniais disponíveis, são aptos a gerar conflitos que, mediatamente, ...possuem caráter financeiro passível de ser avaliado por meio da via arbitral. Convergente com essa ideia, perfaz-se primordial o estudo da natureza jurídica da arbitragem e da compreensão existente em torno da disponibilidade de direitos patrimoniais, encartada no texto da Lei n° 9.307/96. Nesse sentido, cabe avaliar ainda os efeitos mediatos das causas administrativas, para que dessa forma se possa verificar eventuais efeitos financeiros que delas possam advir. O problema de pesquisa a ser respondido por intermédio do texto é: “Os conflitos identificáveis na administração pública possuem coincidência com a natureza jurídica verificada na arbitragem?”. Para realizar a pesquisa utilizou-se o método dedutivo e dentre os procedimentos técnicos existentes, optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental. No que pertine ao resultado e conclusões obtidos, percebe-se que há um terreno fértil para discussões em nível acadêmico e doutrinário, que podem ser mitigadas mediante uma aplicação, devidamente direcionada, de conteúdo legislativo já existente e de comprovada eficiência.